A Torá desde Jerusalém
Parashá Mishpatim
Livro Shemot / Éxodo (21:1 a 24:18)
Resumo da Parashá
Nesta parashá o Todopoderoso enumera umas quantas leis de primordial importância para o Povo de Israel.
Inicia com o tratamento em relação ao servo hebreu
que foi comprado, ao sétimo ano de servidão, deve ser libertado. Se fosse casado com uma mulher judia ao
começar o tempo de serviço, ela também será liberta no sétimo ano, assim como
os filhos que tiverem. Se for
solteiro e o seu amo lhe der uma mulher pagã e tiverem filhos, ao sétimo ano
ele sairá só e a mulher e os meninos ficarão para o seu amo. Se o servo depois de seis anos decidir
ficar com o seu amo, este terá que declará-lo perante juízes e o seu amo deverá
com um pontão perfurar-lhe as orelhas contra a porta da sua casa.
Um homem poderá vender a sua filha como
servente até à idade de doze anos.
Se não agradar ao seu amo e não casar com este, não poderá ser vendida a
estrangeiros e poderá ser devolvida aos seus pais. Se o filho do amo se casar com ela, será tratada como uma
judia livre. Os seus direitos
matrimoniais não lhe serão negados e se algum deles (o amo ou o seu filho)
casar com outra mulher, ela fica em liberdade.
Se um homem bate no seu escravo não judeu
causando-lhe a morte , o seu amo será castigado com a morte, salvo se o fez sem
intenção.
Quem mata com má intenção o seu próximo, quem
bate no seu pai ou na sua mãe, quem rapta um homem, ou quem maldiz o seu pai ou
a sua mãe, a sua pena será a morte.
Também será esta a pena para quem pratique bruxaria, brutalidade e
sacrifícios de ídolos.
No caso de ferir outro homem numa briga,
deverá indemnizá-lo pela perda de benefícios que esse homem poderia vir a ter e
pelos gastos da sua cura. Se um
homem durante uma briga bate por acidente numa mulher grávida e lhe provoca
aborto, deverá pagar pelo dano que lhe causou. Se um animal mata um ser humano, sacrifica-se o animal e o
seu dono deve pagar uma compensação.
Se um homem abrir um poço e o deixa descoberto, e de seguida cai nele um
animal e morre , o responsável por essa negligência deverá indemnizar o dono do
animal.
Quem rouba um boi e depois o sacrifica e
vende, dever]a pagar ao seu proprietário cinco vezes mais o valor do animal e
se trata de um ovino, deverá pagar o valor de quatro vezes mais.
Se um ladrão é apanhado a assaltar uma casa,
se é ferido e morre, se isto acontece durante a noite, ninguém é culpado. Pelo contrário, se acontecesse durante
o dia, acusa-se quem o matou, como assassinato. Se o ladrão não morre e não pode devolver o que roubou,
vende-se como escravo.
Se alguém tem gado e este danifica o campo ou
a vinha de outra pessoa, deverá pagar pelos danos causados. Também quem um fez fogo e por descuido
produziu um incêndio a uma propriedade alheia, deverá indemnizar o
proprietário.
Se alguma pessoa deu a outra, dinheiro ou
coisas para sua custódia (para sua guarda) e se alguém lhe roubar essas coisas,
deverá pagar ao proprietário o dobro do valor do que lhe falta, isto se, o
ladrão for encontrado. Caso contrário,
(isto é, se encontraram o ladrão), a pessoa que perdeu as coisas, deverá jurar
perante juízes que não foi responsável pela falta dos objectos.
Quando se confia a alguém, ainda que por
pagamento, a guarda de um animal e este morre , é maltratado ao,ponto de ser
ferido ou roubado sem que hajam testemunhas, deve jurar que não foi ele o
responsável e não será obrigado a indemnizar o proprietário. Se o animal fora maltratado por animais
selvagens, não é obrigado a pagar indemnização. Se alguém pede um animal emprestado e este foi maltratado ou
ferido e morreu, deve pagar uma indemnização, salvo se o dono presenciou o
acto.
É proibido maltratar um estrangeiro a viúva e
o órfão. Quando isso acontecer,
Hashem acenderá a sua ira.
Ao emprestar dinheiro a um pobre do próprio
Povo, não se deve cobrar juros.
A testemunha não deve testemunhar falso a
favor de um culpado; não deve seguir a maioria num processo de modo a
desvirtuar a justiça. Não se deve
perverter o direito do pobre num julgamento. Não se deve aceitar suborno, uma vez que perverte as
palavras da justiça.
Os primeiros produtos e frutos da terra e da
vinha, deverão ser oferecidos ao Todopoderoso, já que eles foram dados pelo
Ele. De igual modo se Lhe oferecem
os primogénitos do homem e dos animais.
Uma pessoa deve semear um campo durante seis
anos mas ao sétimo deverá deixar descançar a terra, já que é um ano
sabático. E não deve semear nem
colher nada da terra durante o mesmo ano.
Cada pessoa deve observar o Shabat, ao ponto
de não fazer qualquer tipo de trabalho.
Este preceito inclui também o criado e o gado. Cada judeu adulto deverá peregrinar ao Templo Sagrado, em
Jerusalem, três vezes por ano, Pesach, Shavuot e Sucot, levando ofertas de
gratidão ao Eterno.
É proibido ensopar e cozinhar a carne de um
cabrito com o leite da sua mãe.
Por ordem do Eterno, Moshé, Aaron, Nadav e
Avihú, com setenta anciãos de Israel, subiram ao monte, mas aos demais do Povo
de Israel não lhes estava permitido ir.
Apenas Moshé podia aproximar-se do lugar que Hashem indicou. Moshé
contou ao povo o dito do Eterno e enumerou as Suas leis e o Povo respondeu:
“Tudo o que o Eterno mandou, faremos”.
E Moshé escreveu as Suas palavras e construiu
um altar junto do monte. Novamente
Moshé foi convocado pelo Todopoderoso para receber as Tábuas da Lei sobre as
quais estavam inscritos os Dez Mandamentos para depois ensiná-los
detalhadamente ao Povo. Moshé
subiu com Yehoshua, que ficou na parte baixa do monte, enquanto Moshé permaneceu
durante quarenta dias e quarenta noites no cume do Monte Sinai.
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